TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que « em razão da confusão patrimonial existente entre os executados WOLF GRUENBERG e BETTY GUENDLER GRUENBERG com as empresas PÉROLA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A e PARQUE DOS ALPES S/A (ora agravante), a intimação dos executados supre qualquer necessidade de intimação das empresas citadas «. Acrescentou que « ao se fazer representar por BETTY GUENDLER GRUENBERG, conforme indicado na petição inicial de ID. df2395a, também estaria suprida a suposta falta de intimação, tendo em vista que a sócia executada está ciente da penhora desde, no mínimo, 2009, como acima narrado «. 2. Nos moldes em que proferido o acórdão recorrido, não há que se falar em violação direta e literal da CF/88, art. 5º, LV, o que inviabiliza o processamento do apelo, conforme o teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.
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