STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Professor. Carga horária semanal. Reesolução 15/2018-gs/SEed. Norma de efeitos concretos. Observância da distribuição de jornada prevista na Lei 11.738/2008. E nas Leis complementares 103/2004 e 174/2014. Obediência ao princípio da legalidade. Manutenção dos efeitos da norma estadual. Indeferimento do writ.
«1 - Cuida-se de irresignação contra a decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança, reconhecendo a legalidade do disposto no art. 9º, I e II, da Resolução 15/2018 GS/SEED e a inexistência de afronta aos diplomas legislativos que regulamentou, uma vez que «a hora-aula pode ser de até cinquenta minutos, mas isso não implica em alteração da carga horária do professor prevista na própria Lei Complementar 103/2004.»
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