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DOC. 200.2815.0002.8700

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Interrupção do prazo. Trânsito em julgado. Necessidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula 150/STF. E este só poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade, resguardado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula 383/STF.

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