STJ. Seguridade social. Administrativo. Execução fiscal. Dívida não tributária. Benefício previdenciário pago indevidamente. Impossibilidade de inscrição, em dívida ativa, dos créditos constituídos anteriormente à vigência da Lei 13.494/2017.
«1 - o acórdão impugnado decidiu em consonância com o entendimento, fixado em Recurso Especial repetitivo, de que, tendo ocorrido enriquecimento ilícito em razão do recebimento indevido de benefício previdenciário, não podem os valores pagos ser inscritos em dívida ativa, nos termos dos Lei 6.830/1980, art. 2º e Lei 6.830/1980, art. 3º e § 2º da Lei 4.320/1964, art. 39, porquanto ausente autorização legal específica.
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