STJ. Administrativo e processual civil. Ação de cobrança. Convênio para realização de evento natalino. Ausência de licitação. Boa-fé do contratado reconhecida pelo tribunal de origem. Dever da administração pública de indenizar. Pagamento dos serviços prestados sem qualquer margem de lucro. Princípio do não enriquecimento ilícito. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul contra o Município de Caxias do Sul/RS, em razão de inadimplemento no valor de R$ 64.148,94, referente à Minuta de Convênio 16644/2013, firmada para a realização do evento denomindado «Natal Brilha Caxias do Sul 2013».
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