STJ. Processual civil. Recurso especial. Uso de prova emprestada. Possibilidade desde que assegurado o contraditório. Súmula 83/STJ. Jurisprudência do STJ. Direito de propriedade e documentos novos. Súmula 7/STJ.
«1 - No que tange à alegação da possibilidade de uso de prova emprestada o Tribunal a quo assim decidiu (fls. 400-401, e/STJ): «É cediço que a prova emprestada é instrumento processual admitido pela legislação, com a finalidade de auxiliar o Magistrado na formação de sua convicção. Trata-se de elemento probatório legítimo, inexistindo qualquer prejuízo que possa resultar no deslinde do processo. Ao contrário, uma vez assegurado o contraditório, a prova emprestada assume a mesma força das demais».
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