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DOC. 200.2815.0006.7500

STJ. Administrativo e processual civil. Doação com encargo de particular para o município. Inexecução pelo ente público. Ação indenizatória. Desapropriação indireta não caracterizada. Prazo prescricional. Decreto 20.910/1932, art. 1º e do Decreto 20.910/1932, art. 4º e CCB/2002, art. 562. Ausência de prequestionamento.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória movida por particular contra o Município de São José dos Pinhais pelo descumprimento do Acordo de Desapropriação Amigável entre eles celebrado pelo qual foram doados imóveis ao ente municipal com o encargo de que a urbe executasse obras de drenagem e revestimento antipó em áreas destinadas à ruas. Ante a inexecução do encargo, postulou-se indenização no montante do valor de mercado das áreas objeto da escritura pública de desapropriação amigável, ou, alternativamente, em perdas e danos pelos prejuízos com a comercialização de unidades imobiliárias em condomínios fechados contíguos às áreas desapropriadas.

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