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DOC. 200.2815.0007.4900

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Funrural. Aclaratórios com intuito protelatório. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Manutenção.

«1 - Conforme consignado no acórdão embargado, nos Aclaratórios opostos na origem, não foi indicado o dispositivo legal sobre o qual deveria o Tribunal de origem ter-se pronunciado, nem houve o apontamento de efetiva omissão no acórdão embargado. Assim, não prospera o argumento de que o mencionado recurso buscava o prequestionamento de leis que nem sequer foram indicadas no recurso, o que afasta a incidência da Súmula 98/STJ nos presentes autos. O magistrado não poderia quedar-se inerte ante a reiterada recalcitrância da parte em cumprir a coisa julgada, formulando pretensão destituída de fundamentos, sobretudo quando a norma processual em vigor oferece instrumentos para fazer cumprir decisões judiciais e punir os litigantes de má-fé, como no caso presente. Portanto, tendo sido reconhecido o caráter manifestamente protelatório do recurso interposto, é de se manter a multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.

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