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DOC. 200.2815.0010.3400

STJ. Processual civil. Fazenda Pública. Execução fiscal. Isenção no pagamento de custas. Trâmite perante a Justiça Estadual.

«1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, observando o rito dos Recursos Repetitivos, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, firmou o entendimento segundo o qual a Fazenda Pública Federal é isenta do pagamento das custas processuais e emolumentos, mesmo quando a execução fiscal tiver sido proposta perante a Justiça Estadual, devendo ressarcir, entretanto, as despesas que tiverem sido antecipadas pelo contribuinte, caso seja vencida.

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