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DOC. 200.2815.0010.9400

STJ. Tributário. Execução fiscal. Responsável tributário. Confusão patrimonial. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal a quo, após análise do conjunto fático-probatório, constatou a confusão patrimonial entre as empresas e reconheceu a responsabilidade tributária da sucessora, nos termos dos CTN, art. 124, I, e CTN, art. 133: «O redirecionamento da execução para a recorrente ocorreu depois de configurados os pressupostos autorizadores da responsabilização, apurados em Juízo, reconhecendo-se a responsabilidade tributária de sucessor, tal como autorizado pelos CTN, art. 124, I, e CTN, art. 133, em face elementos suficientes nos autos que demonstram a existência de confusão patrimonial entre as empresas, de maneira que não se tem como separar as pessoas jurídicas envolvidas e as responsabilidades tributárias consequentes.»

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