STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 771.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há qualquer óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança.
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