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DOC. 200.2815.0011.1300

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Coisa julgada. Prescrição intercorrente. Necessidade de revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal a quo entendeu que há coisa julgada quanto à legitimidade passiva do recorrente e ao cabimento de substituição da CDA para modificação do sujeito passivo: «Cumpre ressaltar, por fim, que, embora particularmente convencido da ilegitimidade do embargante, ora apelado, para figurar no polo passivo da lide executiva - em vista da impossibilidade de prosseguimento da execução fiscal em face de pessoa não identificada no título executivo, bem como do não cabimento de substituição da CDA para a modificação do sujeito passivo, na esteira do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 392/STJ (STJ) - trata-se de questão discutida, decidida e não recorrida por qualquer das partes. A matéria é, nestes autos, portanto, protegida pelo manto da coisa julgada».

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