STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício previdenciário por incapacidade. Auxílio-doença. Termo inicial. Citação.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 148, e/STJ): «O termo inicial deve ser mantido como o dia da juntada do laudo pericial aos autos, ou seja, 15/09/2014 (fl. 63), pois foi somente nesta data que se tomou conhecimento da efetiva consolidação da moléstia e consequentemente da existência de incapacidade laborativa, tendo em vista que não recebeu nenhum benefício previdenciário ou acidentário anteriormente».
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