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DOC. 200.2815.0014.3500

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal militar. Revisão criminal. Peculato-furto e agravante de «estar em serviço». Bis in idem. Inocorrência. A parte recorrente repisa os argumentos trazidos no recurso especial. Agravo desprovido.

«I - O recorrente limita-se a reiterar os argumentos lançados nas razões do especial, para insistir na análise de pedidos que já foram devidamente debatidos na decisão agravada. II- A simples leitura do § 2º CPM, art. 303 demonstra que a circunstância de o agente «estar em serviço» não integra tipo penal, não se constituindo em elementar do tipo delitivo. III- Ser militar não possui o mesmo sentido semântico da agravante genérica do CPM, art. 70, II «l» («estando de serviço»). Esta diz respeito ao efetivo desempenho das atividades relacionadas com a função militar enquanto que o tipo penal do § 2º, CPM, art. 303 está relacionado à prática do peculato-furto por militar, que pode estar em serviço ou não.

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