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DOC. 200.2815.0015.6900

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (1,9 kg de cocaína). Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição de pena. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Pleito de decote da minorante. Alegação de fundamento na quantidade e na natureza do entorpecente apreendido. Impossibilidade de, isoladamente consideradas, terem o condão de afastar o redutor. Manutenção que se impõe.

«1 - O Tribunal de origem concluiu pela concessão da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dispondo que: a simples atuação do agente como «mula», por si só, não induz que integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. [...] Ademais, a quantidade da droga, embora seja suficiente para caracterizar a traficância, não se revela apta a, desacompanhada de outros elementos, gerar a inferência de que a ré integra grupo criminoso ou se dedica a atividades criminosas. [...], se a ré é primária, possui bons antecedentes (fl. 62) e não há provas de que se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, de rigor a incidência da minorante.

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