STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Punição disciplinar. Prescrição. Infração disciplinar identificada como crime. Condenação na esfera criminal. Prescrição retroativa no âmbito administrativo. Incidência do prazo prescricional da Lei penal correspondente à pena em concreto. Agravo interno do estado de Pernambuco a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte consolidou a orientação de que ao se adotar, na instância administrativa, o modelo do prazo prescricional vigente na instância penal, deve-se aplicar os prazos prescricionais ao processo administrativo disciplinar nos mesmos moldes daqueles aplicados no processo criminal; vale dizer, prescreve o poder disciplinar contra o Servidor com base na pena cominada em abstrato, nos prazos do CP, art. 109, enquanto não houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado para acusação, «e», após o referido trânsito ou o não provimento do recurso da acusação, com base na pena aplicada em concreto (AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.8.2015).
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