TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS.
Preliminares - Inépcia da denúncia - Inocorrência - Condutas descritas de modo escorreito, ademais a matéria tornou-se preclusa com a decisão de mérito. Ilicitude da prova - Violação de domicílio - Não evidenciada qualquer nulidade - Justa causa - Validade da busca e ingresso em domicílio motivada por fundada suspeita, mormente pela visualização de atos sugerindo o tráfico e fuga ao avistar os policiais - Flagrante de crime permanente - Precedentes. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Idoneidade das palavras dos policiais, corroboradas com demais provas. Condenação incensurável. Dosimetria - Pena base, acréscimo adequado e prestigiado diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, mormente a quantidade, variedade e perniciosidade das drogas apreendidas - Intermediária - Reincidência específica que justificaria exasperação superior a 1/6 (ne reformatio in pejus) - Fase final, ausentes causas de aumento e diminuição de pena - Tráfico privilegiado incompatível com o caso telado nos autos, praticado em comparsaria e com auto potencial - Circunstâncias que evidenciam a dedicação às atividades criminosas, havendo indicativos de comércio habitual e organizado, não se tratando de pequenos iniciantes, além da reincidência específica de um deles, que por si só afasta o benefício. Regimes semiaberto (benéfico - ne reformatio in pejus) e fechado aos réus mantidos, diante da gravidade intrínseca do crime. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e Sursis, por critério objetivo, e medidas não socialmente recomendáveis - Pena imposta que ultrapassa o limite de 04 anos (arts. 44 e 77, CP). Custódia cautelar mantida ao corréu Lucas - Crime concretamente grave, o que demanda a manutenção da medida extrema para acautelar a ordem pública, sendo necessária também para evitar a reiteração delitiva. Afastadas as preliminares, no mérito, negado provimento ao Recursos
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