STJ. Habeas corpus. Receptação e uso de documento falso. Prisão preventiva. Fundamentos. Gravidade concreta do delito e risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado
«1 - A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. Contudo, justificada a custódia preventiva em razões idôneas e devidamente preenchidos todos os seus requisitos, inviável a sua revogação por esta Corte.
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