STJ. Requerimento do Ministério Público federal. Execução imediata da pena privativa de liberdade. Possibilidade
«1 - De acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, é possível a execução da pena privativa de liberdade depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados.
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