STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional 15/1996, que deu nova redação ao § 4º da CF/88, art. 18. Modificação dos requisitos constitucionais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. 3. Controle da constitucionalidade da atuação do poder legislativo de reforma da Constituição de 1988. 4. Inexistência de afronta à cláusula pétrea da forma federativa do Estado, decorrente da atribuição, à lei complementar federal, para fixação do período dentro do qual poderão ser efetivadas a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Precedente: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/12/2001. 5. Ação julgada improcedente.
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