TNU. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Bis in idem. Restituição pela via do precatório. Opção do contribuinte. Impossibilidade de aplicação de isenção do imposto sobre prestações vincendas da complementação de aposentadoria. Possibilidade de compensação. Declaração de ajuste anual.
«1. O contribuinte pode optar por receber o valor decorrente da dúplice incidência do imposto de renda sobre as contribuições no período de janeiro/89 a dezembro/95 e sobre a complementação de aposentadoria mediante restituição direta pela via do precatório ou de RPV. Reformado o acórdão recorrido, que previa isenção permanente do imposto de renda sobre parcela da complementação de aposentadoria.
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