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DOC. 200.4002.1000.3900

TNU. Tributário. É excepcional a natureza indenizatória das férias de trabalhador avulso, que se presume as goze anualmente.

«A especificidade da liberdade de atuação do trabalhador avulso, que se coloca para trabalhar, não descaracteriza, por si só, a natureza indenizatória do pagamento de férias, se comprovado que não houve o gozo em período de um ano. Ônus da prova do trabalhador avulso. Prova não produzida.

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