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DOC. 200.4002.1000.4800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Auxílio-creche. Lei 8.212/1991, art. 28, «I», e § 9º, «f».

«1. O auxílio-creche que ostenta natureza remuneratória, posto pago com habitualidade e sem descontos na remuneração do empregado, integra o salário de contribuição.

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