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DOC. 200.4002.1000.4900

STJ. Família. Tributário. Imposto de renda. Pensão e alimentos. Dedução. Base de cálculo. Lei 8.383/1991, art. 10, II. Acordo homologado judicialmente.

«1. Somente é legítima a dedução da base de cálculo do imposto de renda de importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia homologada judicialmente. Inteligência da Lei 8.383/1991, art. 10, II.

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