STJ. Família. Tributário. Imposto de renda. Pensão e alimentos. Dedução. Base de cálculo. Lei 8.383/1991, art. 10, II. Acordo homologado judicialmente.
«1. Somente é legítima a dedução da base de cálculo do imposto de renda de importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia homologada judicialmente. Inteligência da Lei 8.383/1991, art. 10, II.
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