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DOC. 200.4002.1000.5500

TJRJ. Apelação cível. Cobrança. Acordo extrajudicial. Parte ré que não foi citada e que não se encontra representada por advogado. Transação não homologada pelo juízo singular. Extinção do processo, sem exame do mérito, por não mais subsistir interesse processual. Recurso do autor. CPC/2015, art. 103.

«- Ainda que a transação possa ser celebrada sem a presença de advogado, para que ocorra a sua homologação em Juízo deve ser observado o requisito imprescindível de que todos estejam representados por seus patronos, com plena capacidade postulatória, sob pena de nulidade. Inteligência do CPC/2015, art. 103. Precedentes do STJ e desta Colenda Câmara.

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