TJRS. Agravo de instrumento. Tributário. Ação anulatória. Retirada dos autos em carga pelo réu durante o prazo comum às partes para se manifestarem sobre a sentença. Reabertura do prazo. Cabimento. CPC/2015, art. 107.
«De acordo com o CPC/2015, art. 107, §§ 2º e 3º, os autos somente poderão ser retirados do cartório ou da secretaria durante prazo comum às partes, mediante prévio ajuste por petição nos autos ou então por carga rápida pelo prazo de 02 a 06 horas. No caso, o disposto no artigo supracitado não foi respeitado e causou evidente prejuízo à autora, que não teve acesso aos autos durante quase todo o prazo para opor embargos de declaração e parte do prazo para interpor recurso de apelação.
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