TRF1. Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indícios suficientes da existência de atos de improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Agravo não provido. CPC/2015, art. 107.
«1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o juiz, constatando a inexistência de ajuste entre os advogados dos requeridos, permite a retirada dos autos do cartório pelo prazo máximo de seis horas para extração de cópias, nos termos do CPC/2015, art. 107, §§ 2º e 3º.
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