STJ. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo civil e administrativo. Concurso público. Defensor Público do Estado de Mato Grosso. Pretensão de efeitos infringentes. Não cabimento. CPC/2015, art. 107.
«1. É devida a restituição do prazo recursal à parte na hipótese em que os autos são retirados do cartório durante o prazo comum para recurso. Nesse caso, o prazo para recorrer não se inicia com a devolução dos autos ao cartório, mas deve ser contado da intimação da devolução dos autos ou da decisão de restituição do prazo recursal. Precedentes.
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