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DOC. 200.4013.2000.1000

STJ. Administrativo. Agravo interno contra decisão que deferiu a tutela liminar no recurso em mandado de segurança. Ingresso na atividade notarial e de registro do estado do espírito santo, após a segurança concedida no julgamento do RMS Acórdão/STJ. Inexistência de decisão judicial suspensiva da ordem mandamental. Tutela de eficácia imediata deferida às fls. 3.895/3.901 para que se procedesse à imediata expedição dos atos de outorga das delegações aos candidatos beneficiados pela ordem mandamental, a fim de que possam efetivamente assumir as serventias por eles escolhidas na audiência realizada no dia 26/9/2018, tendo em vista que a ordem de segurança deve ser efetivada integralmente e de imediato. Confirmação da tutela pelo colegiado. Agravo interno da acaces desprovido.

«1 - Segundo disposto no CPC/2015, art. 300, a tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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