STJ. Tributário. Pis. Cofins. Irpj. CSLL. Valores recebidos a título de gorjetas. Não incidência.
«1 - Nos termos da CLT, art. 457, as gorjetas possuem a finalidade de reforçar o salário dos empregados, tendo nítida natureza jurídica de verba salarial, não podendo ser consideradas receitas próprias do empregador, mas sim dos empregados, de modo que o ingresso de tais valores apenas transitam pela contabilidade da sociedade empresária.
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