STJ. Meio ambiente. Ação civil pública ambiental fiscalização de prova de rodeio. Competência do ente estadual. Ilegitimidade passiva da municipalidade. Análise de dispositivo, da CF/88 e constituição estadual. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF e óbice da Súmula 280/STF. Estabilização da tutela antecedente. Afastamento. Fundamento não rebatido no apelo nobre. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Municipalidade, a Prefeitura e a Associação de Criadores de Cavalo objetivando a adoção de medidas para coibir a realização de provas de laço em dupla ou similares.
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