STJ. Processual civil. Tributário. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.
«I - Na origem, cuida-se de ação de consignação em pagamento ajuizada contra o Município de Barretos, ora recorrente, bem como do Município de Ribeirão Preto. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, negaram provimento à apelação do Município de Barretos. Contudo, deu-se parcial provimento à apelação do Município de Ribeirão Preto, para condenar o Município de Barretos a pagar honorários advocatícios sucumbenciais.
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