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DOC. 200.4013.2004.8400

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e falsificação de documento público. Condenação transitada em julgado. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória dos crimes de associação para o tráfico e falsificação de documento público pelo juízo das execuções criminais. Pena remanescente reduzida para patamar que não excede 8 anos. Necessidade de reexame do regime inicial, com base nas circunstâncias específicas do delito e pessoais do agente. Omissão do juízo prolator da decisão não sanada pelo tribunal a quo. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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