TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FUNDO DE COMÉRCIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS NUMERADAS DE 25 A 36 DO TRIBUNAL. RESOLUÇÃO 623/2013. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Competência recursal. Reintegração de posse de fundo de comércio. Universalidade de fato de bens móveis. Discussão que não envolve Direito Empresarial, ausente relação societária ou empresarial entre as partes, sequer firmado contrato de trespasse. Resolução 623/2013, art. 5º, III.14. Incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 25 a 36 a competência para julgamento das ações que envolvam posse que tenha por objeto coisa móvel.
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