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DOC. 200.4932.8695.8621

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. JULGAMENTO ANTERIOR CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MALES NOS OMBROS E COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INCAPACIDADE QUE DEVE SER ENTENDIDA COMO PARCIAL E PERMANENTE APENAS PARA AS PATOLOGIAS NOS OMBROS. PRESENTE O NEXO CAUSAL (CONCAUSA). AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA O LABOR. AS CONDIÇÕES PESSOAIS, SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS DA SEGURADA NÃO IMPEDEM SUA REINSERÇÃO NO MERCADO DO TRABALHO PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA FLEXIBILIZAÇÃO DO PEDIDO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Julgamento anterior convertido em diligência para realização de nova perícia médica e vistoria ambiental. Males nos ombros e coluna vertebral. Função de faxineira. Incapacidade total e permanente reconhecida no último laudo pericial. Julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Conjunto probatório que permite o reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, apenas com relação às patologias nos ombros. Demonstração da influência do trabalho no agravamento da doença. Existência do Nexo Técnico Epidemiológico. Concausa presente. Não comprovada a invalidez permanente ou impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Incabível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da flexibilização do pedido no caso concreto. Direito à concessão do benefício de auxílio-acidente. Sentença reformada.

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