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DOC. 200.4981.6002.4600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Auxílio-acidente. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/1991, art. 15, I e § 3º. Art. 137 da INSS/PRes 77/2015 (e alterações). Aposentadoria por invalidez. Não preenchimento dos requisitos. Incapacidade parcial e permanente para atividade habitual. Concessão de auxílio-doença até que seja realizada a reabilitação profissional. Inteligência dos Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 62. Inocorrência de julgamento extra ou ultra petita. Recurso especial parcialmente provido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973.

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