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DOC. 200.4981.6010.5200

STJ. Habeas corpus. Pedido liminar. Operação «descontaminação». Investigação sobre supostos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Investigações atinentes às obras da usina nuclear de angra 3. Desdobramentos das operações radioatividade, pripryat e irmandade. Prisão preventiva. Gravidade da conduta e reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Decreto motivado. Ausência de contemporaneidade. Medidas cautelares alternativas à prisão. Suficiência e adequação. Fixação que se impõe. Liminar deferida, em menor extensão.

«1 - Considerando-se que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, bem como que a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (CF/88, art. 5º, LXI, e CF/88, art. 93, IX, respectivamente), há de se exigir que o decreto de prisão preventiva venha sempre concretamente motivado, não fundado em meras conjecturas. No caso, a segregação provisória está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta.

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