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DOC. 200.5175.0000.3500

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Corroborado por prova testemunhal. Dimensão das terras. Montante da produção. Menção a trabalhadores assalariados. Lei 8.213/1991, art. 11, V, «a». Lei 8.213/1991, art. 142.

«1. Para a concessão de aposentadoria rural por idade, necessário o preenchimento do requisito de idade mínima (55 anos para a mulher) e a prova do exercício da atividade rural no período de carência, de acordo com a tabela constante da Lei 8.213/1991, art. 142.

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