TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço urbano. Sócio-cotista. Não comprovada a percepção de remuneração ou pró-labore. Recolhimento das contribuições atrasadas. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 11, V, «f».
«Não se enquadra no conceito de segurado obrigatório o sócio-cotista de empresa urbana que não comprovou a percepção de remuneração em razão de seu trabalho na empresa, restando incabível o reconhecimento do tempo de serviço e o recolhimento das contribuições atrasadas. Prejudicado o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.»
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