TRF4. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990, art. 3º. Medida Provisória 665/2014. Lei 13.134/2015. Tempus regit actum. Lei 8.213/1991, art. 1º.
«1. O seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. O benefício foi regulamentado pela Lei 7.998/1990, a qual, em seu art. 3º [Lei 7.998/1990, art. 3º], com redação dada pela Medida Provisória 665/2014, refere-se a outros requisitos necessários à percepção do benefício em comento, requerendo-se lapsos temporais menos rígidos.
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