STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Além de defender a tese de que não houve decadência, a recorrente sustenta não ter se caracterizado a prescrição. Aduz que os fatos geradores ocorreram em 1992, 1993 e 1994 e que a notificação se deu em 31/12/1996. A constituição do crédito tributário teria se efetivado sessenta dias após o lançamento, ou seja, 28/2/1997.
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