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DOC. 200.5192.8002.5600

STJ. Processual civil. Juros de mora na execução de sentença proferida em ação coletiva. Incidência a partir da citação na ação civil pública. Tese fixada pela Corte Especial em julgamento de recurso especial repetitivo.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 155-156, e/STJ): « Imprescindível se faz mencionar que os juros de mora são devidos a partir da citação na presente demanda e não a partir da citação da pretensão coletiva. O feito cuida de direito patrimonial disponível, no qual o devedor apenas fica ciente do interesse de agir do credor após a devida citação na lide individual. A conclusão seria diversa se a lide anterior fosse de cunho individual, o que não é o caso. Assim, o termo inicial dos juros de mora deve ser mesmo a citação na presente demanda. A correção monetária, de natureza diversa, c devida desde cada pagamento a menor».

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