TRF3. Seguridade social. Seguridade Social. Direito processual e previdenciário civil. Agravo legal. Revisão. Exercício de atividades concomitantes. Atividade principal como empregado. Agravo desprovido. Lei 8.213/1991, art. 32.
«1. Ante a ausência de previsão legal, deve-se tomar como parâmetro o salário-de-benefício decorrente da atividade em que se verificou os maiores salários-de-contribuição, no caso, na condição de empregada, uma vez que não seria razoável que o exercício de atividade concomitante, na condição de contribuinte individual, pudesse ter o efeito de reduzir o aludido salário-de-benefício. Precedentes desta Turma.
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