STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Adequação da via eleita. Combate à omissão consistente na falta de pagamento de valores retroativos devidos a anistiados políticos. Legitimidade do Ministro de estado do planejamento para figurar no polo passivo da impetração. Sucessivas Leis orçamentárias anuais que reservaram verbas para pagamento de indenizações a anistiados. Eventual falta de dotação orçamentária que se resolve pelo pagamento mediante precatório. Direito líquido e certo que decorre da Portaria que declarou o impetrante credor da importância nominalmente fixada a título de reparação econômica. Incidência de juros de mora e atualização monetária. Cabimento. Precedentes do STF e do STJ.
«1 - Enquanto não anulada a anistia, permanece incólume a obrigação de pagar as parcelas indenizatórias retroativas, imposta ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do disposto na Lei 10.559/2002, art. 18. Logo, o titular dessa pasta detém legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança, em que se discute a omissão no pagamento de tais verbas.
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