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DOC. 200.5720.9002.0800

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração após cento e vinte dias do ato impetrado. Decadência. Ausência de comprovação de direito líquido e certo.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança contra omissão reputada ilegal do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia, objetivando a «reclassificação em virtude da nulidade das raciocínio lógico, redistribuindo os pontos determinar a questões das questões anuladas, recalculando as notas em iguais condições com todos os candidatos; e, caso consiga se colocar dentro do número de vagas na sua região (considerando também as reposições e novas vagas criadas), seja convocado para as realização dos exames pré-admissionais e, aprovado, seja matriculado no próximo Curso de Formação de Soldados da PMBA e, concluindo-o com êxito, a devida nomeação e posse». No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o processo foi extinto com resolução do mérito, tendo em vista o reconhecimento de decadência.

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