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DOC. 200.5720.9004.3300

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Requisitos. Lei 8.213/1991, art. 86. Inexistência de redução da capacidade laboral. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A jurisprudência do STJ, firmada no Recurso Especial Repetitivo 1.108.298, orienta-se no sentido de que o auxílio-acidente tem por escopo reparar o segurado que, em razão de um acidente sofrido, possui sua capacidade para o trabalho reduzida. Exige-se, portanto, efetiva redução da capacidade laborativa, não bastando o mero dano à saúde do segurado.

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