STJ. Agravo interno na tutela provisória. Recurso especial. Embargos de terceiro. Discussão acerca da propriedade de bem móvel (adorno) que guarnece a residência do devedor e da embargante. Razões que não alteram a convicção deste relator acerca da ausência de prognóstico favorável ao conhecimento e provimento do especial.
«1 - Em juízo perfunctório, próprio desta incidente processual, não tem esta Corte Superior como identificar a propriedade exclusiva de bem que guarnece a residência da embargante, que reside com o executado e os três filhos comuns, apesar de não serem casados, fato que não restou afirmado no acórdão recorrido.
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