STJ. Alegada imprestabilidade do mlat por violação do princípio da igualdade. Apontada utilização do acordo apenas para o atendimento de pedidos formulados no interesse da acusação. Possibilidade de a defesa pleitear a produção da prova ao juízo, que a solicitará ao estado requerido. Inconstitucionalidade não evidenciada.
«1. Muito embora o Ministério da Justiça tenha informado aos impetrantes, via e-mail, que «segundo a Autoridade Central estadunidense, pedidos de cooperação que solicitam diligências requeridas pela defesa não estão abrangidas pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América ( Decreto 3.810, de 21/02/2001)», o certo é que nada impede que o acusado, por seus advogados, pleiteie ao Juízo a produção de determinada prova, e que este a solicite ao Estado requerido por meio do MLAT.
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