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DOC. 200.5720.9010.1100

STJ. Indigitada violação ao CPP, art. 368 e CPP, art. 783. Aventada exclusividade da carta rogatória para a obtenção de documentos e informações no exterior. Existência de outros meios de cooperação entre os países admitidos no ordenamento jurídico pátrio. Eiva inocorrente.

«1. A carta rogatória não constitui o único e exclusivo meio de solicitação de providências pelo juízo nacional ao estrangeiro, prevendo o direito processual internacional outras formas de auxílio como as convenções e acordos internacionais.

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