STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ITBI. Base de cálculo. Tema decidido pela corte estadual à luz de matéria constitucional e de legislação local (Decreto estadual 46.228/2005). Impossibilidade de revisão nesta via excepcional, sob pena de se usurpar a competência do STF e diante do disposto na Súmula 280/STF, respectivamente. Agravo regimental do município de São Paulo/SP a que se nega provimento.
«1. O Tribunal de origem, em conformidade com decisão proferida por seu Órgão Especial, em que se reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto 46.228/2005, entendeu que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP não poderia alterar a base de cálculo do ITBI por decreto, sob pena de violação dos princípios da legalidade e segurança jurídica.
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